- 1 -A Câmara Municipal só delibera atribuir topónimos aos arruamentos resultantes de uma operação de loteamento após a execução no terreno das vias constantes do projeto aprovado ou admitido e antes da receção provisória das obras de urbanização.
- 2 -As deliberações que atribuem ou alterem topónimos devem ser acompanhadas de um relatório justificativo, elaborado por quem tenha especiais conhecimentos sobre a pessoa, factos ou localidade que compõem designação toponímica a atribuir.
Artigo 14.º — Deliberações da Câmara Municipal
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020