- 1 -Compete à Câmara Municipal de Torres Novas, sob proposta da Comissão Municipal de Toponímia definida, deliberar sobre a toponímia no concelho de Torres Novas.
- 2 -O estabelecimento das regras de numeração de polícia é da competência da Câmara Municipal de Torres Novas, sem prejuízo da delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal e da subdelegação de competências no Vereador com competências no urbanismo.
- 3 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020