- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Adro - terreiro em frente ou à volta da igreja;
- b)Alameda - via de circulação com arborização central ou lateral, e que devido ao seu traçado uniforme, à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos principais elementos estruturantes; necessariamente elementos nobres do território, as Alamedas combinam equilibradamente funções distintas: a ligação axial de centralidades, através de um espaço dinâmico, mas autónomo, bem como importantes funções de estadia, recreio e lazer.
- c)Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre ou mista;
- d)Avenida - o mesmo que Alameda mas com menor destaque para a estrutura verde, ainda que a contenha. O traçado é uniforme, a sua extensão e perfil francos (ainda que menores que os das Alamedas).
Hierarquicamente imediatamente inferior à Alameda, a Avenida poderá reunir maior número e/ou diversidade de funções urbanas que esta, tais como comércio e serviços, em detrimento das funções de estadia, recreio e lazer. Poder-se-á dizer que se trata de uma via de circulação mais urbana que a Alameda;
- e)Azinhaga - caminho quando muito da largura de um carro, aberto entre valados e muros altos, habitualmente associada a meios urbanos consolidados e de estrutura orgânica e grande densidade de ocupação de solo;
- f)Bairro - parte de uma localidade que se distingue por determinadas circunstâncias;
- g)Beco - via urbana estreita e curta;
- h)Calçada - caminho ou rua empedrada, geralmente muito inclinada;
- i)Caminho - faixa de terreno que conduz de um lado a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo. Habitualmente associado a meios rurais ou pouco urbanizados poderá não ser ladeado por construções nem dar acesso a aglomerados urbanos;
- j)Caminho municipal - via pertencente à rede rodoviária municipal, de hierarquia inferior à estrada municipal;
- k)Caminho vicinal - caminho público rural, a cargo da junta de freguesia, de ligação entre lugares, e que se destinam ao trânsito rural;
- l)Canto - sítio, espaço urbano pequeno, designação utilizada para esquina;
- m)Carreiro - caminho estreito;
- n)Casal - pequeno povoado, lugarejo;
- o)Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o número próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- p)Desvio - via para desviar o trânsito;
- q)Edificação - a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;
- r)Edifício - construção permanente, dotada de acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meeiras que vão das fundações à cobertura destinada a utilização humana ou outros fins;
- s)Entrada principal - a porta de maior relevo a nível arquitetónico ou a que conduza a um maior número de alojamentos;
- t)Escadas, Escadarias ou Escadinhas - espaço público linear desenvolvido em terreno declivoso, recorrendo ao uso de patamares e/ou degraus de forma a minimizar o esforço físico do percurso;
- u)Espaço público - todos os espaços de domínio público que incluem arruamentos e vias de circulação;
- v)Estrada - via que define percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
- w)Estrada municipal - estradas da competência da Câmara Municipal, consideradas de interesse para um ou mais concelhos, ligando as respetivas sedes às diferentes freguesias e estas entre si ou às estradas nacionais;
- x)Impasse - beco ou rua sem saída;
- y)Jardim - espaço verde urbano, com funções de recreio e lazer das populações residentes nas proximidades, e cujo acesso é predominantemente pedonal;
- z)Ladeira - caminho ou rua ou calçada muito inclinada;
- aa)Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias de malha urbana, tendo como característica a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;
- bb)Lote - parcela de terreno destinado à edificação, constituído ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano de pormenor com efeitos registais;
- cc)Loteamento - divisão de um ou vários prédios, destinados à urbanização e edificação;
- dd)Lugar - conjunto de prédios urbanos contíguos ou vizinhos a que corresponde um topónimo; pequena povoação;
- ee)Miradouro ou mirante - lugar elevado donde se descortina largo horizonte;
- ff)Número de polícia - numeração de porta atribuído ao prédio;
- gg)Obras de urbanização - obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas aos serviços urbanos;
- hh)Parque - espaço verde público, de grande dimensão destinado ao uso indiferenciado da população com funções de recreio e lazer;
- ii)Passeio - parte da via pública destinada à circulação de peões
- jj)Pátio - recinto murado e descoberto, comum ou não a vários edifícios;
- kk)Ponte - construção que liga dois pontos separados por curso de água ou por depressão de terreno;
- ll)Praça - espaço urbano largo e espaçoso, que reúne valores simbólicos e artísticos, confinado por edificações com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, possuindo em regra, obeliscos, estátuas ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;
- mm)Praceta - semelhante à praça embora de menor dimensão, espaço público geralmente associado a um alargamento de via ou resultante de um impasse, associado predominantemente à função habitacional, podendo também reunir outras funções;
- nn)Prédio - uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência;
- oo)Rotunda - praça ou largo de forma circular, onde se encontram várias artérias urbanas e o trânsito se processa em sentido giratório;
- pp)Rossio - largo central principal de um povoado;
- qq)Rua - via constituída por, pelo menos uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento. Dá acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaços de observação e orientação, e em regra delimita quarteirões;
- rr)Terreiro - espaço de terra ou asfaltado, plano e largo dentro de um perímetro urbano, normalmente adro de uma igreja ou capela;
- ss)Topónimo - designação pela qual é conhecido um espaço público;
- tt)Travessa - rua estreita que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
- uu)Viela - pequena rua estreita.
- 2 -As vias ou espaços públicos não contemplados nas designações anteriores serão classificadas pela Câmara Municipal em harmonia com a sua configuração ou área.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020