- 1 -No âmbito das competências legalmente previstas, e tendo por referência o Despacho da Ação Social Escolar, sob proposta do/a Presidente ou do/a Vereador/a com competências delegadas, o Município delibera anualmente os apoios no que respeita a manuais escolares, cadernos de atividades e material escolar e de apoio a atribuir individualmente a cada aluno/a.
- 2 -A proposta referida no n.º 1 do presente Artigo deve:
- a)Ser apresentada e aprovada antes do início do período de matrículas fixado anualmente pelo Ministério responsável;
- b)Ter por base uma reflexão sobre a análise da conjuntura macroeconómica e social concelhias;
- c)Respeitar as verbas inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite o montante anual previsto neste âmbito;
- d)Ser elaborada obrigatoriamente em regime de complementaridade e de forma supletiva face aos apoios fixados anualmente pelo Ministério responsável.
- 3 -O apoio atribuído na aquisição de manuais escolares, cadernos de atividades e material escolar e de apoio:
- a)Concretiza-se através de candidatura anual obrigatória, conforme previsto no n.º 1 do Artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Será disponibilizado através do envio de "cheque escolar" - ou outro meio que venha a revelar-se mais eficaz e eficiente no quadro da desmaterialização do procedimento de atribuição do apoio - ao respetivo/a encarregado/a de educação.
- 4 -Nos casos comprovados de retenção, poderá não haver lugar a qualquer comparticipação ao aluno/a nesta matéria desde que, no ano letivo seguinte à atribuição do apoio, o estabelecimento de ensino adote os mesmos manuais escolares e/ou cadernos de atividades.
- 5 -Em situação de transferência de estabelecimento, o/a aluno/a tem direito a beneficiar dos manuais escolares e/ou cadernos de atividades, desde que os adotados pelo estabelecimento de ensino que passa a frequentar não sejam os mesmos do estabelecimento de origem.
- 6 -Poderá o Município, sempre que o entenda e assim se justifique, promover e regular os termos de funcionamento de bolsas de manuais escolares com vista ao incentivo da adoção de boas práticas ao nível da preservação ambiental e educação para a sustentabilidade e à valorização do sentido de partilha, solidariedade e de respeito.
Artigo 16.º — Etapas de implementação
Vigente desde: 31/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020