Constituem deveres dos pais e/ou encarregados/as de educação em cada ano letivo:
- a)Apresentar nos termos e timings definidos anualmente pelo Município, o(s) processo(s) de candidatura/inscrição devidamente preenchido(s) e assinado(s), assim como os documentos solicitados em cada um dos casos, nos termos da legislação em vigor;
- b)Cooperar com o Município na disponibilização de informação/documentação sempre que lhe for solicitado, tendo em vista a melhor instrução/análise do processo individual em causa;
- c)Proceder à atualização de toda e qualquer informação constante no formulário de inscrição/candidatura que altere a condição e acesso a qualquer dos apoios concedidos, sob pena da cessação do apoio/serviço disponibilizado;
- d)Respeitar os horários dos serviços e as regras em vigor para cada um dos apoios concedidos;
- e)Comunicar, nos timings previstos, toda e qualquer situação de falta e/ou desistência dos serviços que o(s)/a(s) seu(s)/ua(s) educando(s)/a(s) se encontrem a frequentar;
- f)Ter acesso ao presente Regulamento, o qual estará disponível nos estabelecimentos de educação e ensino e no website do Município;
- g)O desconhecimento deste Regulamento não justifica o seu incumprimento.