- 1 -Para a formalização da inscrição/candidatura aos serviços/apoios contemplados nas Secções I, II, III e IV do presente Regulamento, o Município disponibiliza atempadamente:
- a)O formulário respetivo;
- b)O calendário a cumprir na atribuição/disponibilização do apoio/serviço pretendido;
- c)As orientações e/ou informações indispensáveis ao preenchimento do(s) mesmo(s);
- d)A identificação de toda a documentação a anexar e que deve constar do processo.
- 2 -O/a encarregado/a de educação deverá assinalar no(s) formulário(s) o(s) período(s) de frequência do(s) serviço(s) pretendido(s) e anexar a documentação de suporte à instrução do processo em causa, de acordo com o previsto no formulário respetivo.
- 3 -Só poderá iniciar a frequência dos serviços previstos na Secção I e Secção II do presente Regulamento, os/as alunos/as cujo processo de inscrição esteja devidamente instruído e a respetiva mensalidade definida.
- 4 -No que toca especificamente aos serviços previstos na Secção I, caso o agregado familiar opte por não apresentar a documentação solicitada no formulário de inscrição será automaticamente posicionado/a no escalão mais elevado, devendo obrigatoriamente entregar os horários de trabalho dos progenitores/encarregado/a de educação.
- 5 -Sem prejuízo do previsto no presente Artigo, e atendendo às especificidades das situações, poderão ser consideradas inscrições/candidaturas extemporâneas, mediante o preenchimento obrigatório do(s) formulário(s) respetivo(s).
Artigo 25.º — Forma e calendário das inscrições/candidaturas
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020