Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza gratuita ou comparticipada, aplicando-se de forma diferenciada ou restrita em função do tipo de instituição/entidade, nível de ensino do/a aluno/a ou da condição socioeconómica do agregado familiar, tendo por referência o quadro legal de competências e atribuições do Município.
Artigo 3.º — Natureza e âmbito dos apoios
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020