- 1 -A concessão das bolsas de estudo deverá ser precedida de candidatura.
- 2 -O período de candidatura será determinado anualmente, no mês de outubro, em deliberação camarária sob proposta do júri e afixado em edital.
- 3 -As candidaturas deverão entregues/submetidas através dos meios/canais que venham a ser definidos, observando todas as regras, condições e documentação necessária constantes no respetivo processo.
- 4 -Quando entender por conveniente, pode o Município solicitar quaisquer outros elementos com vista à análise do processo individual.
- 5 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas ou perante a apresentação de sinais exteriores de riqueza, pode o júri desenvolver diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a candidato/a.
- 6 -No caso dos/as candidatos/as que aguardam resultados de colocação no ensino superior em fases posteriores à primeira e em casos de candidatos/as que estejam dependentes da realização de exames de 2.ª época ou épocas especiais, os comprovativos de matrícula ou do aproveitamento escolar poderão ser apresentados no prazo de dez dias úteis após conhecimento dos resultados, ficando a decisão final sobre o processo pendente da apresentação dos referidos certificados.
Artigo 37.º — Procedimento e instrução de candidatura
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020