- 1 -O Júri é constituído por 3 elementos: o/a Vereador/a com o Pelouro da Educação, o/a chefe dos Serviços de Educação e um/a técnico/a superior da área social, nomeados/as pelo Município para o efeito.
- 2 -Sempre que a especificidade técnica da matéria o justificar e o Município assim o entender, o júri de apreciação das candidaturas relativas às bolsas de estudo será integrado por técnico/a especialista na respetiva área.
- 3 -O júri elabora listas provisórias dos/as candidatos/as selecionados/as no processo de candidatura, as quais serão publicadas em edital no website do Município, fixando-se o período de audiência prévia nos termos Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, o júri analisará as reclamações e elaborará proposta de lista definitiva da seleção dos/as candidatos/as, a qual é submetida ao Município para deliberação.
Artigo 39.º — Composição e competências do Júri
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020