- 1 -As bolsas de estudo revestem a forma de subsídio a pessoa individual e serão liquidadas em duas prestações, através de transferência bancária.
- 2 -A falta de apresentação do documento comprovativo de frequência de curso e do resultado da candidatura à bolsa de estudo atribuída pelo estabelecimento de ensino superior, é da inteira responsabilidade do/a candidato/a, impede a receção da bolsa e implica a sua cessação.
- 3 -A desistência escolar implica a imediata reposição da quantia indevidamente recebida, salvo em situações devidamente justificadas e aceites pelo Município sob proposta do júri.
- 4 -O pagamento será precedido da comunicação oficial a cada candidato/a bolseiro/a.
Artigo 40.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020