Os cursos artísticos especializados destinam-se a alunos/as que pretendem uma formação de excelência com o objetivo de exercer uma profissão numa área artística ou aceder ao ensino superior artístico. Tendo em consideração a relevância do ensino artístico no desenvolvimento educativo, social e cultural do território, o Município assume o seu papel ativo enquanto facilitador no acesso à educação pela arte dos/as alunos/as a frequentar cursos artísticos especializados ministrados por escolas municipais integradas na rede reconhecida e homologada pelo Ministério responsável pela supervisão do ensino artístico.
Artigo 44.º — Âmbito e enquadramento
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020