- 1 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) constituem a resposta de prolongamento de horário implementada pelo Município de Felgueiras nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.
- 2 -A Componente de Apoio à Família (CAF) constitui a resposta de prolongamento de horário implementada pelo Município de Felgueiras nos estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública.
- 3 -A resposta de prolongamento de horário prevista nas AAAF e CAF:
- a)É dinamizada nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Felgueiras que reúnam as necessárias condições técnicas para o efeito;
- b)Corresponde à extensão de horário antes do início da componente letiva/atividades de enriquecimento curricular e após o seu término, podendo funcionar num horário compreendido entre as 07h30 e as 19h00;
- c)Decorre em calendário e horário a acordar, no início do ano letivo, pela Direção dos Agrupamentos de Escolas;
- d)É de frequência facultativa e inscrição obrigatória, conforme previsto no n.º 1 do Artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Definição
Vigente desde: 31/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020