Os benefícios previstos no presente regulamento estão sujeitos ao controlo dos limites aplicáveis aos auxílios com finalidade regional em vigor na região para efeitos do regime comunitário de auxílios de minimis, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro.
Artigo 18.º — Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020