- 1 -A elegibilidade das micro empresas e dos empresários em nome individual depende do volume de negócios obtido no ano económico relevante para a apreciação da candidatura, que não poderá ser superior a 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros). Tratando-se de empresa constituída em 2020 será este o ano relevante. Tratando-se de empresa constituída previamente a 2020, o ano relevante será 2019.
- 2 -Na situação referida no número anterior, se o volume de negócios obtido corresponder apenas a uma parte do ano, esse montante é objeto de anualização.
- 3 -O apoio financeiro previsto no artigo anterior é calculado de acordo com a quebra de faturação e o volume de negócios, da seguinte forma:
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Artigo 7.º — Critérios de atribuição do apoio financeiro
Vigente desde: 31/12/2020
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