- 1 -O acesso ao apoio financeiro é efetuado por candidatura, em data a fixar por deliberação da Câmara Municipal, enviada exclusivamente para o endereço [email protected] acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Declaração mensal de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos três meses anteriores à data da apresentação da candidatura;
- b)Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, ou autorização para consulta eletrónica das situações;
- c)Declaração que que o requerente não se encontra em estado de insolvência, com Processo Especial de Revitalização (PER), em liquidação ou cessão da atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- d)Faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do e-fatura, que evidencie a faturação acumulada do ano 2020;
- e)Declarações trimestrais comprovativas dos rendimentos auferidos, entregues durante o ano 2020 à Segurança Social, para as empresas enquadradas no regime de isenção do e-fatura;
- f)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome da sociedade comercial candidata ou do empresário em nome individual candidato;
- g)Certidão permanente da Empresa;
- h)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) sujeito(s) que vai(ão) outorgar o formulário de candidatura em representação da empresa;
- i)Certidão PME ou sua substituição pela Declaração de Rendimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira do ano 2019;
- j)Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em www.cm-leiria.pt.
- 2 -O elemento referido na alínea j) do número anterior deve ser subscrito de acordo com a forma de obrigar da empresa, preferencialmente por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
- 3 -Os empresários em nome individual devem proceder, de igual modo, à entrega dos elementos referidos no n.º 1 do presente artigo, à exceção daqueles que em função da sua natureza não lhe sejam diretamente aplicáveis, e em acréscimo:
- a)Declaração de início de atividade e alterações;
- b)Certidão de domicílio fiscal;
- c)Declaração de IRS do ano 2019.
- 4 -Caso o elemento referido na alínea c) do número anterior ainda não tenha sido entregue, aceite ou validado, a entidade candidata pode, em alternativa, apresentar uma declaração assinada por contabilista certificado que refira o volume de negócios obtido no ano económico do ano 2019.
Artigo 8.º — Formalização
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020