É aditado ao Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Das edificações existentes
As intervenções nos edifícios existentes, assinalados na planta do anexo ao presente regulamento como sendo do tipo A e do tipo B, arquitetonicamente relevantes, bem como os do tipo C e do tipo D, que embora sendo edifícios de acompanhamento, contribuam para a identidade do conjunto urbano do Centro Histórico, devem submeter-se aos critérios de salvaguarda indicados para cada uma das tipologias.