Os corpos balançados são admitidos sobre áreas públicas, nos seguintes casos:
- a)Se se tratar de varandas com o balanço máximo de 0,40 metros relativamente ao plano de fachada e as guardas não forem executadas com elementos opacos;
- b)Quando, em intervenções em edifícios existentes do tipo A, B, C e D, os balanços reproduzirem os existentes ou se integrarem no conjunto urbanístico.