- 1 -Os alinhamentos existentes encontram-se referenciados na planta do Anexo pelo limite do quarteirão.
- 2 -A alteração de alinhamentos em todas as obras de edificação, seja através de reentrâncias ou saliências, que alterem a morfologia dos espaços públicos existentes, só pode ser autorizada nos seguintes casos:
- a)Reposição de alinhamentos históricos, devidamente fundamentados em elementos histórico - cartográficos;
- b)Situações de pormenor que visem melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade, devidamente fundamentadas.
Artigo 7.º — Alinhamentos
Vigente desde: 20/09/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/09/2022