- 1 -As taxas pela ocupação da casa mortuária têm por base a seguinte fórmula de cálculo para um período de 24 horas:
em que:
TCMd - Taxa da Casa Mortuária;
CManutenção - custo de manutenção anual;
CAmortização - valor de amortização da obra;
N é o n.º médio de dias de ocupação anual d é um parâmetro de incentivo à sua utilização
- 2 -Caso o período de utilização ultrapasse as 24 horas, o valor por cada dia adicional será de 1/3 do valor anterior.
- 3 -Para as situações referidas no n.º 2 do artigo 2.º, do anexo III, as taxas são agravadas em 100 %.
- 4 -As regras de utilização da Casa Mortuária constam do Anexo III do presente regulamento.
Artigo 10.º — Casa Mortuária
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024