- 1 -As taxas devidas ao licenciamento são calculadas com base na seguinte fórmula de cálculo
em que:
TAR - Taxa de Atividades Ruidosas;
tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
n - n.º de habitantes da Freguesia.
- 2 -As regras de licenciamento são as que constam do Anexo II ao presente regulamento
Artigo 9.º — Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, arraiais e bailes
Vigente desde: 12/09/2024
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