A Junta de Freguesia cobra taxas por utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
- c)Licenciamento e registo de canídeos;
- d)Cemitério e Casa Mortuária;
- e)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras arraiais e bailes;
- f)Outros serviços prestados à comunidade.