- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e o seu custo total.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
em que:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos tme - tempo médio de execução;
Vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
n - n.º de habitantes da Freguesia.
- 3 -Sendo a taxa a aplicar:
- a)É de ½ h x vh + ct para os atestados e provas de vida;
- b)É de ¼ h x vh + ct para os termos de identidade e de justificação administrativa
- c)É de ¼ h x vh + ct para os restantes documentos.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 5 -Ficam isentos todos os documentos solicitados por reformados e pensionistas, desde que, comprovadamente, titulares de fracos recursos financeiros.
- 6 -Ficam isentos todos os documentos solicitados por Pais ou Encarregados de Educação de crianças em idade escolar obrigatória, desde que, comprovadamente, titulares de fracos recursos financeiros.
- 7 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 8 -Os valores são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024