- 1 -As taxas pagas para os serviços funerários (inumações, exumações e trasladações), previstas no anexo I, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
em que:
TSF - Taxa Serviço Funerário
CC - valor pago ao coveiro ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
n - n.º de habitantes da Freguesia.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTS = a x i x ct + d
onde:
TCTS - Taxa Concessão Terreno Sepultura a: área de terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 3 -As taxas pagas pela concessão de terrenos para jazigos, previstas no anexo I, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TCTJ = ct x tc x I + d
em que:
TCTJ - Taxa Concessão de Terreno para jazigo ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção:
- a)Capela - 60 %
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 4 -As taxas pagas pela concessão de Ossários e Cendrários, previstas no anexo I, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TCO = ct x tc x I + d
em que:
TCO - Taxa Ocupação de Ossário ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o n.º de anos de concessão.
d: Critério de desincentivo à compra
- 5 -Os valores previstos no n.º 1 e 2 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 12/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2024