- 1 -A utilização da Casa Mortuária será facultada a toda a população residente na área geográfica da freguesia de Espite e ainda aos não residentes, mas cujos funerais se destinem ao Cemitério da Freguesia.
- 2 -A utilização da Casa Mortuária por não residentes e cujos funerais se destinem a outros Cemitérios que não o referido na alínea anterior, depende da prévia autorização do Presidente da Junta de freguesia.
Artigo 2.º — Utilização do espaço
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024