- 1 -A pessoa ou entidade responsável pelo funeral requisitará o acesso à Casa Mortuária nos serviços da Junta de freguesia
- 2 -Aos Sábados, Domingos, Feriados, tolerância de ponto e fora das horas de expediente, a requisição será feita junto de um dos elementos da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Serviços responsáveis
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024