- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados.
- 3 -Para inumações em sepulturas temporárias, antes do definitivo encerramento, deve ser depositada na urna pela entidade responsável pelo funeral, ou em alternativa pela Junta de Freguesia, com o pagamento da respetiva taxa, materiais que acelerem a decomposição do cadáver.
- 4 -Para inumações em jazigos devem ser colocados dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior.
Artigo 12.º — Modos de inumação
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