- 1 -Decidida a concessão os serviços de Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à sua demarcação, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 34.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024