- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão, designadamente, os elementos de identificação do concessionário, ou seja, morada, referência do jazigo, sepultura perpétua, cendrário ou ossário, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponderá um título ou alvará.
Artigo 35.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024