- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento (1) ou boletim de óbito (2), que será arquivado na secretaria da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta deste regulamento (vd. Anexo I), dele fazendo parte integrante.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao cemitério, bem como pela concessão de terrenos para jazigos, cendrários, ossários e sepulturas, as quais constam de tabela aprovada.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024