- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Junta de Freguesia, que dispõe de livros de registos, ou suporte informático, de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, poderá qualquer membro da Junta de Freguesia receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediato, o referido membro da Junta de Freguesia fará a entrega, na secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas, emitindo-se o recibo definitivo a favor da entidade pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro ou suporte informático.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 13/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2024