- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de retirar qualquer ornamento que considere menos próprio ou degradado.
Artigo 61.º — Embelezamento
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024