- 1 -Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
- 2 -Se no cemitério não existirem meios adequados a esse fim, serão tais caixões ou urnas queimadas noutro cemitério que possua os meios necessários.
Artigo 66.º — Incineração de objetos
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