- 1 -O presente Regulamento aplica-se:
- a)Elementos voluntários pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Beja, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- i)Pertençam ao Quadro de Comando, Quadro Ativo ou Quadro de Honra;
- ii)Constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- iii)Tenham completado, no mínimo, 1 ano de serviço efetivo a contar da admissão;
- iv)Estejam na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- v)Sejam residentes no concelho de Beja.
- b)Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto, aos socorristas que já tenham concluído a formação, constem da relação nominal atualizada da delegação de Beja e sejam residentes no concelho de Beja.
- a)Elementos voluntários pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Beja, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e benefícios não se aplicam a elementos do corpo de Bombeiros Voluntários de Beja e Socorristas da Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025