- 1 -O processo de candidatura decorre durante todo o ano e inicia-se com a apresentação pelo interessado de requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Beja e apresentadas no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Beja ou através de email [email protected].
- 2 -A candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros ou da Delegação de Beja da Cruz Vermelha, a atestar que o requerente preenche os requisitos previstos, respetivamente, na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a sua residência no concelho de Beja;
- c)No caso de cidadãos estrangeiros, é necessário anexar cópia de autorização/titulo de residência ou documento equivalente que permita que o requerente permaneça em território nacional de forma legal;
- d)Fotocópia do cartão de Bombeiro, ou de Socorrista, consoante o caso, atualizado;
- e)Ficha individual do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
- 3 -O Município de Beja, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
- 4 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços, de acordo com o procedimento previsto no presente artigo, competindo à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos benefícios.
- 5 -Quando o pedido apresentado não se encontre corretamente instruído, o requerente deve ser notificado para, no prazo de dez dias úteis, aperfeiçoar e completar a instrução do seu pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento.
- 6 -Há lugar a indeferimento do pedido de reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos previstos no presente regulamento, nomeadamente, quando:
- a)O requerente tenha prestado falsas declarações;
- b)O requerente não tenha prestado as informações ou os documentos solicitados, no prazo concedido para o efeito, nos termos do n.º 5;
- c)O requerente não cumpra os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 7 -Após submissão do relatório a deliberação da câmara municipal, que aprove a atribuição de benefícios previstos no presente Regulamento, os beneficiários serão notificados da decisão e, em caso de deferimento, aos titulares será emitido pela Câmara Municipal o respetivo cartão de identificação, designado por Cartão Municipal de Identificação, devendo para o efeito, ser dado cumprimento ao disposto no artigo 9.º
- 8 -Caso a proposta a ser submetida a deliberação da Câmara Municipal seja de indeferimento, há, previamente, lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a exercer no prazo de 10 dias úteis após notificação para o efeito.
- 9 -Caso o requerente se pronuncie em sede de audiência de interessados, os serviços elaboram uma informação que fundamenta a manutenção ou a alteração do sentido do projeto de decisão, a submeter a deliberação do Órgão Executivo.
- 10 -A decisão final é notificada ao requerente e à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários ou à Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa, consoante o caso.
- 11 -Os serviços municipais garantem a proteção de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados- Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares.
Artigo 8.º — Candidatura e Procedimentos
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025