- 1 -Compete ao CMS-VNF:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- c)Emitir parecer sobre a rede de cuidados de saúde primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e prevenção da doença;
- e)Promover a articulação, a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização previsto no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde;
- 2 -O CMS-VNF pode apreciar outras matérias relacionadas com a saúde, sempre que tal se revele pertinente para a prossecução dos seus objetivos.
- 3 -O CMS-VNF pode constituir grupos de trabalho para estudo de matérias específicas no âmbito das suas competências.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 30/10/2026