- 1 -O CMS-VNF é composto por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão que preside, sendo substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas na área da saúde;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Um Presidente de Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal, em representação das freguesias do Município;
- d)Um representante da Direção-Geral da Saúde, através das suas unidades orgânicas desconcentradas, atendendo às competências assumidas após a extinção da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., designadamente a Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Médio Ave;
- e)O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Ave e o Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Médio Ave;
- f)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado anualmente pelo órgão executivo da associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços de segurança social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, cuja identificação e forma de designação serão definidas pelo CMS-VNF, mediante deliberação;
- 2 -Compete aos representantes das entidades mencionadas no número anterior, nas suas faltas e impedimentos, designar quem os possa substituir.
- 3 -O Presidente do CMS-VNF pode convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades ou entidades de reconhecido mérito ou relevância na área da saúde.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 30/10/2026