- 1 -A instalação do CMS-VNF cabe ao seu Presidente ou, na falta ou impedimento, ao Vereador responsável pelo Pelouro da Saúde, que para o efeito, deve proceder à sua marcação e convocação, com pelo menos cinco dias de antecedência.
- 2 -Quem proceder à instalação verifica a identidade e legitimidade dos membros do CMS-VNF, conferindo-lhes posse.
- 3 -A verificação da identidade e legitimidade dos membros do CMS-VNF é feita na reunião a que compareçam, pelo Presidente do CMS-VNF.
- 4 -Os membros do CMS-VNF consideram-se em funções logo após a tomada de posse.
Artigo 5.º — Instalação
Vigente desde: 30/10/2026