Compete ao Presidente do CMS-VNF:
- a)Convocar, abrir, suspender e encerrar as reuniões;
- b)Dirigir os trabalhos e assegurar a execução das deliberações;
- c)Verificar as presenças e justificar faltas;
- d)Representar o CMS-VNF e promover o encaminhamento das suas deliberações.