- 1 -O programa poderá incluir a oferta de um “Primeiro Brinquedo da Nossa Terra”, destinado a simbolizar a chegada da criança à comunidade.
- 2 -Sempre que possível, o brinquedo deverá estabelecer uma ligação com:
- a)O Castelo de Santa Maria da Feira;
- b)A história e identidade local;
- c)As tradições e património da União das Freguesias;
- d)A criatividade e produção local.
- 3 -O brinquedo deverá respeitar os requisitos de segurança aplicáveis aos produtos destinados a crianças.
Artigo 10.º — Brinquedo Identitário
Vigente desde: 30/10/2026