- 1 -A cada criança integrada no programa será entregue um “Passaporte do Infante e da Infanta da Nossa Terra”.
- 2 -O Passaporte constitui um instrumento lúdico e educativo destinado a incentivar a descoberta da União das Freguesias pelas crianças e pelas suas famílias.
- 3 -O Passaporte poderá incluir desafios, visitas, atividades e espaços destinados à colocação de carimbos, registos, fotografias, desenhos ou memórias.
- 4 -Entre as experiências a contemplar poderão encontrar-se:
- a)Visita ao Castelo de Santa Maria da Feira;
- b)Visita a espaços de interesse histórico e patrimonial;
- c)Visita à Biblioteca e participação em atividades de promoção da leitura;
- d)Descoberta dos parques, jardins e espaços verdes;
- e)Participação em atividades culturais e comunitárias;
- f)Participação em iniciativas promovidas pelas associações locais;
- g)Participação em atividades ambientais e de contacto com a natureza;
- h)Participação em eventos tradicionais e culturais;
- i)Conhecimento dos equipamentos desportivos, culturais e sociais existentes no território.
- 5 -A participação nas atividades previstas no Passaporte é facultativa e gratuita, sempre que promovidas ou apoiadas pela União das Freguesias.
- 6 -A não realização das atividades constantes do Passaporte não determina a perda ou redução do incentivo financeiro.
Artigo 11.º — Passaporte do Infante e da Infanta da Nossa Terra
Vigente desde: 30/10/2026