- 1 -Cada criança abrangida pelo programa poderá receber um “Cabaz NAScer na Nossa União”, enquanto gesto simbólico de acolhimento da criança pela comunidade.
- 2 -O Cabaz poderá integrar:
- a)Um livro infantil;
- b)Um brinquedo simbólico associado à identidade local;
- c)O Passaporte do Infante e da Infanta da Nossa Terra;
- d)Uma carta de boas-vindas;
- e)Informação sobre equipamentos, serviços e atividades destinados às crianças e às famílias;
- f)Produtos ou ofertas disponibilizadas por entidades parceiras.
- 3 -A composição do Cabaz poderá ser ajustada anualmente, em função dos recursos disponíveis e das parcerias estabelecidas.
Artigo 9.º — Cabaz “NAScer na Nossa União”
Vigente desde: 30/10/2026