- 1 -O pedido de atribuição do incentivo deve ser apresentado no prazo máximo de 180 dias após o nascimento ou adoção da criança ou 180 dias após publicação do presente regulamento.
- 2 -Excecionalmente, poderão ser admitidos pedidos apresentados fora do prazo quando existam motivos devidamente fundamentados e comprovados, cabendo à União de Freguesias, apreciar a situação.
Artigo 12.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 30/10/2026