- 1 -O pedido deve ser apresentado em formulário próprio disponibilizado pela União das Freguesias.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado, designadamente, dos seguintes elementos:
- a)Documento de identificação do requerente;
- b)Documento comprovativo do nascimento ou adoção da criança;
- c)Comprovativo de residência;
- d)Comprovativo da composição do agregado familiar, quando necessário;
- e)Comprovativos das despesas elegíveis, quando aplicável;
- f)Outros documentos que sejam solicitados para efeitos de análise do processo.
Artigo 13.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 30/10/2026