- 1 -Compete à União das Freguesias analisar os pedidos e verificar o cumprimento das condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -A decisão será proferida após a correta instrução do processo.
- 3 -Em caso de indeferimento, o requerente será informado dos fundamentos da decisão.
Artigo 14.º — Análise e decisão
Vigente desde: 30/10/2026