- 1 -O apoio será atribuído após a aprovação do pedido e, quando aplicável, a validação dos documentos apresentados pelo beneficiário.
- 2 -O apoio poderá ser concretizado através de:
- a)Voucher, a utilizar junto dos estabelecimentos, profissionais ou entidades aderentes à Rede “NAScer na Nossa União”, nos termos definidos pela União das Freguesias;
- b)Pagamento ou reembolso ao beneficiário, após apresentação e validação dos respetivos documentos comprovativos de despesa.
- 3 -A modalidade de atribuição do apoio será definida pela União de Freguesias, tendo em consideração a natureza da despesa, a componente a que respeita e os procedimentos administrativos aplicáveis.
- 4 -O apoio poderá ser atribuído de uma só vez ou de forma faseada, de acordo com as despesas apresentadas e os procedimentos administrativos definidos pela União de Freguesias.
- 5 -O pagamento ou atribuição do apoio fica condicionado à existência de dotação orçamental disponível, sendo os compromissos assumidos e registados centralmente pela União de Freguesias nos termos da lei em vigor.
Artigo 15.º — Modalidades de atribuição do apoio
Vigente desde: 30/10/2026