Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Prestar informações verdadeiras e completas;
- b)Apresentar documentação comprovativa das despesas realizadas, quando aplicável;
- c)Comunicar qualquer alteração relevante para a análise do processo;
- d)Utilizar o incentivo exclusivamente para as finalidades previstas no presente Regulamento;
- e)Disponibilizar os elementos necessários à verificação da correta aplicação do apoio, nomeadamente apresentar as faturas/recibo que descriminem os bens adquiridos emitidos com o NIF da criança ou de um dos requerentes.