- 1 -A prestação de falsas declarações ou a utilização indevida do incentivo determina a restituição das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo das demais consequências legalmente previstas.
- 2 -A União de Freguesias, pode solicitar documentação complementar sempre que considere necessário verificar a correta aplicação do apoio.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 30/10/2026