- 1 -A atribuição dos incentivos previstos no presente Regulamento fica condicionada à existência de dotação orçamental inscrita e disponível para o efeito.
- 2 -O número de incentivos a atribuir anualmente poderá ser condicionado pela dotação orçamental aprovada.
Artigo 18.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 30/10/2026