- a)Apoiar as famílias nas despesas associadas ao nascimento ou adoção de crianças;
- b)Contribuir para a promoção da natalidade e para a fixação de famílias na União das Freguesias;
- c)Apoiar os cuidados de saúde, higiene, alimentação e proteção da criança;
- d)Promover o acesso à leitura desde os primeiros anos de vida;
- e)Valorizar o brincar como dimensão essencial do desenvolvimento infantil;
- f)Incentivar práticas de bem-estar, desenvolvimento e parentalidade positiva;
- g)Promover o conhecimento do património histórico, cultural, natural e comunitário da União das Freguesias;
- h)Reforçar o sentimento de pertença à comunidade;
- i)Aproximar as famílias das instituições, equipamentos, associações, comércio e serviços da União das Freguesias;
- j)Contribuir para a valorização e dinamização da economia local.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2026