- 1 -Podem beneficiar do incentivo os agregados familiares relativamente a crianças:
- a)Nascidas após 1 de janeiro de 2026;
- b)Adotadas após 1 de janeiro de 2026, nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -São considerados beneficiários os progenitores, adotantes, tutores ou quem tenha a criança legalmente confiada, desde que cumpram as condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 30/10/2026